Em uma empresa onde as cotas são iguais mas um dos sócios é tido como minoritário independente do esforço que fez ou faz para manter a atividade lucrativa, só pode ser entendida, esta situação, como o desejo forçado da saída deste partícipe. Clareando as ideias: quando no balanço pouco ou nada se demonstra do quanto este sócio representa no ativo, e no passivo demonstra-se o que lhes convêm, omitindo ou silenciando-se sobre aquilo que não se quer mostrar, ou que se deseja manter nas penumbras. Impondo sanções a um levantamento acurado, esta empresa tende ao fracasso.
Em qualquer lugar do planeta uma pessoa que é silenciada, resta à ela deduzir.
Deduções levam ao equívoco várias vezes. A conta não fecha, reinicia-se o processo indefinidamente.
Não há balancetes para consultar, há sim uma gravação em alguma memória, mas não há acessos, e sabe-se quando obtém a mínima informação que esta memória é volátil, transmutada, reformulada no intuito claro de desvirtuar a linha de deduções.
A pessoa por melhor que sejam suas intenções, amargura-se e posiciona-se sempre acuado em suas próprias conclusões que sabe ela não ser o que quer, mas é impossível que tenha outra reação, subjugado, subestimado, desiste de sonhar, ou melhor, até sonha mas não tem forças para realizar, para investir.
O mundo torna-se sombrio e cinzento.
Tanto faz o porvir.
Rema o barco sem esperança ou segurança.
A minha dica pessoal é que nunca cerceiem o direito de ouvir, o de falar, porque quem é silenciado tem só perguntas caladas que o destrói, e respostas que nunca ouvirão.
Talvez a morte dos ideais, dos sonhos já em execução sejam a resposta definitiva.
Nunca imponha regras para emudecer. É um direito sacro o falar e o ouvir aquilo que é nossa obrigação.
Melhor dizendo: há pessoas que impõem sob júdice proteção de sua obrigação, cerceando o direito alheio.
Uma sociedade regida sob esta égide, faz indubitavelmente sua própria falência.
Mas isto já é institucional, diante das cortes, nem ao juiz ou aos interrogadores se responde mais nada, é um tal de evocar a Constituição Federal, "habeas corpus", "habeas data" e em breve teremos até o "habea de cujus".
E cabe à sociedade em geral o custo e o sofrimento pelo silêncio dos culpados sentindo o sofrimento dos inocentes.
Habemos Deo
Laus Deo sursum corda et amen!
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